metropoles -06/02/2026 17:01
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça comum.
O julgamento ocorre em processo de repercussão geral no
plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira (6/2). A maioria acompanhou
o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para o ministro, as duas instâncias são autônomas e protegem
bens jurídicos distintos: enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura do
processo democrático, a ação de improbidade busca proteger o patrimônio
público e a moralidade administrativa.
“Esta Corte tem sufragado o entendimento de que a simultânea
responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos cuja conduta
pode ser, simultaneamente, tipificada como crime, infração politico
administrativa e ato de improbidade administrativa não caracteriza bis in
idem”, escreveu Moraes.
O ministro acrescentou: “Dessa forma, viabiliza-se a
tutela de ambos os bens jurídicos envolvidos, tanto a lisura do processo
eleitoral quanto à probidade administrativa. E, de igual modo, como se dá na
instância penal, a independência é relativa pois, quando decidido na
instância eleitoral sobre a inexistência do fato, ou pela negativa de autoria,
essas causas hão de se comunicar na esfera da responsabilidade civil pela
prática de ato ilícito”.
O voto também cita o § 4º do artigo 37 da Constituição,
segundo o qual a ação de improbidade tramita “sem prejuízo da ação penal
cabível”, o que não impede a análise do mesmo fato pela Justiça Eleitoral.
“A independência da responsabilidade civil por ato de
improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da
mesma conduta, ao utilizar a fórmula sem prejuízo da ação penal cabível”,
afirmou.
Até o momento, acompanharam Moraes os ministros Cristiano
Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e
Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Nunes Marques e Edson Fachin.