noticias ao minuto -04/05/2026 11:24
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de "conta laranja" em golpes. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4.
A lei é resultado de um longo debate no Congresso Nacional,
em que propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam
desde 2023. Parlamentares argumentaram que as mudanças são necessárias para
responder ao sentimento de insegurança da população, especialmente em relação
ao furto e roubo de celulares e aos golpes virtuais, que se tornaram
recorrentes em todo o País.
O texto sancionado trouxe um veto, que recai especificamente
sobre o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com resultado de
lesão corporal grave para 16 anos de reclusão. Segundo o Ministério da Justiça
e Segurança Pública, que recomendou o veto, "a proposição legislativa
contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado
pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o
homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal".
Veja as principais alterações feitas pela lei no
Código Penal:
Furto
O crime de furto simples teve sua pena-base aumentada de 1 a
4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. O furto praticado durante o repouso noturno
terá a pena aumentada em metade. Casos qualificados, como o furto de veículos
levados para outro Estado ou para o exterior (antes, de 3 a 8 anos), de gado ou
de animais domésticos (de 2 a 5 anos) e de armas de fogo, agora preveem
reclusão de 4 a 10 anos.
A nova lei dá atenção especial aos crimes cibernéticos. O
furto mediante fraude cometido por meio de dispositivos eletrônicos, como em
golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão. Também foi
qualificado o furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais, como
energia, telefonia e internet, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. "A pena
é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido contra quaisquer
bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito
Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem
serviços essenciais", diz a lei.
Roubo
A pena para o crime de roubo foi elevada, com a pena-base
passando para 6 a 10 anos de reclusão. Uma das principais novidades é o aumento
de pena para o roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos
semelhantes, além do roubo de armas de fogo.
O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve a
punição endurecida. A pena mínima, que antes era de 20 anos, agora passa para
24 anos, com máximo de 30 anos de reclusão.
Estelionato e fraudes
Para combater a crescente onda de golpes, a lei criou
modalidades específicas de estelionato. A "fraude eletrônica",
cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails
fraudulentos, passa a ser punida com 4 a 8 anos de reclusão.
Além disso, foi tipificada a conduta de "cessão de
conta laranja", que consiste em ceder, gratuita ou onerosamente, uma conta
bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa. A medida busca
fechar o cerco contra intermediários que viabilizam a lavagem de dinheiro e
outros delitos financeiros.
Receptação e proteção animal
A pena para o crime de receptação (adquirir ou vender
produto de crime) foi aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
Atendendo a uma demanda de grupos de proteção animal e da sociedade civil, a
lei cria o crime de "receptação de animal". Quem adquirir ou vender
animal doméstico ou de produção, sabendo ser fruto de crime, poderá ser punido
com reclusão de 3 a 8 anos e multa - antes era de 2 a 5 anos.