r7 -08/11/2021 08:16
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) a resolução do governo federal
que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para os próximos dez anos (entre 2022 e
2031). O texto também estabelece os respectivos intervalos de tolerância,
em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO).
O CBIO equivale a uma tonelada de gás carbônico evitada na
atmosfera e é emitido para produtores e importadores de combustíveis. Eles
precisam ter o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis aprovado
pela ANP para receber o crédito. O cálculo é feito a partir da diferença
na emissão de gases de efeito estufa decorrente do
biocombustível produzido, como o etanol, o biodiesel e a bioquerosene, entre
outros.
Para a validação das notas fiscais eletrônicas, os
produtores podem recorrer à Plataforma
CBio, desenvolvida para atendimento da Política Nacional de Biocombustíveis
(RenovaBio), que tem o intuito de contribuir para alcançar as metas de redução
de carbono no setor de combustíveis, incentivando o aumento da produção e da
participação de biocombustíveis na matriz energética nacional.
Pelas metas estabelecidas pelo governo, está prevista a
emissão de 35,98 milhões de CBIOs em 2022. Os valores são progressivos até
2031, quando devem ser emitidos 95,67 milhões de CBIOs (veja quadro com os
valores ao fim do texto).
O documento publicado nesta segunda é assinado pelo ministro
de Minas Energia, Bento Albuquerque. De acordo com o texto, as metas
compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 não sofrem alterações e se
mantêm estabelecidas de acordo com a resolução anterior do Conselho Nacional de
Política Energética (CNPE), de agosto de 2020.