folhapress -12/01/2026 13:31
Profissionais com carteira assinada, empregadores de
trabalhadores domésticos e contribuintes avulsos passarão a pagar novos valores
de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2026.
A Previdência Social divulgou a nova tabela de contribuição,
válida desde 1º de janeiro, para trabalhadores com carteira assinada,
empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os novos valores começarão a ser
descontados nos salários pagos a partir de fevereiro.
As faixas de contribuição foram atualizadas com base na
inflação acumulada em 2025, de 3,90%, medida pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor). O mesmo índice foi utilizado no reajuste das
aposentadorias acima do salário mínimo. As alíquotas referentes aos salários de
janeiro só serão recolhidas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados
pagam a contribuição relativa ao mês anterior.
Nova tabela de descontos do INSS
A tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e
trabalhadores avulsos, válida desde janeiro, ficou definida da seguinte forma:
Até R$ 1.621,00: 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
A pedido da reportagem, o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório
Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou
quanto os trabalhadores irão contribuir ao INSS ao longo dos próximos 12 meses.
Os cálculos consideram o reajuste da tabela pela inflação do ano anterior e o
novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621.
Os valores de contribuição de autônomos e segurados
facultativos também levam em conta o piso do salário mínimo e o teto do INSS,
que passou para R$ 8.475,55.
Trabalhadores com carteira assinada e domésticos
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, são progressivas e
incidem conforme a faixa salarial de trabalhadores com carteira assinada,
empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Essa sistemática está em vigor
desde a reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019.
Os percentuais são aplicados de forma escalonada sobre cada
faixa de remuneração, e não sobre o salário total. No caso dos assalariados, o
recolhimento é feito diretamente pelo empregador.
Confira a simulação de contribuição mensal ao INSS para
diferentes níveis de renda:
R$ 1.621,00: R$ 121,58
R$ 2.000,00: R$ 155,69
R$ 2.500,00: R$ 200,69
R$ 3.000,00: R$ 248,60
R$ 3.500,00: R$ 308,60
R$ 4.000,00: R$ 368,60
R$ 4.500,00: R$ 431,51
R$ 5.000,00: R$ 501,51
R$ 5.500,00: R$ 571,51
R$ 6.000,00: R$ 641,51
R$ 6.500,00: R$ 711,51
R$ 7.000,00: R$ 781,51
R$ 7.500,00: R$ 851,51
R$ 8.000,00: R$ 921,51
R$ 8.475,55: R$ 988,09
Trabalhadores autônomos
Contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que
recolhem sobre um salário mínimo passam a considerar o novo piso nacional, de
R$ 1.621.
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar
pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o direito à
aposentadoria é restrito à modalidade por idade, com valor limitado ao salário
mínimo.
Veja a simulação considerando a alíquota de 11%:
R$ 1.621,00: R$ 178,31
R$ 2.000,00: R$ 220,00
R$ 2.500,00: R$ 275,00
R$ 3.000,00: R$ 330,00
R$ 3.500,00: R$ 385,00
R$ 4.000,00: R$ 440,00
R$ 4.500,00: R$ 495,00
R$ 5.000,00: R$ 550,00
R$ 5.500,00: R$ 605,00
R$ 6.000,00: R$ 660,00
R$ 6.500,00: R$ 715,00
R$ 7.000,00: R$ 770,00
R$ 7.500,00: R$ 825,00
R$ 8.000,00: R$ 880,00
R$ 8.475,55: R$ 932,31
Outra possibilidade é a contribuição de 20% sobre um valor entre o salário
mínimo e o teto do INSS. Confira a simulação:
R$ 1.621,00: R$ 324,20
R$ 2.000,00: R$ 400,00
R$ 2.500,00: R$ 500,00
R$ 3.000,00: R$ 600,00
R$ 3.500,00: R$ 700,00
R$ 4.000,00: R$ 800,00
R$ 4.500,00: R$ 900,00
R$ 5.000,00: R$ 1.000,00
R$ 5.500,00: R$ 1.100,00
R$ 6.000,00: R$ 1.200,00
R$ 6.500,00: R$ 1.300,00
R$ 7.000,00: R$ 1.400,00
R$ 7.500,00: R$ 1.500,00
R$ 8.000,00: R$ 1.600,00
R$ 8.475,55: R$ 1.695,11
Contribuição do MEI
Em 2026, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) passou
para R$ 81,05, valor correspondente a 5% do novo salário mínimo. Em 2025, o
valor era de R$ 75,90.
Além do INSS, o microempreendedor deve pagar tributos
conforme a atividade exercida, como ICMS (comércio e indústria) e/ou ISS
(prestação de serviços). O recolhimento é feito por meio de uma guia única, o
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento mensal garante acesso a benefícios
previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde
que as contribuições estejam em dia e seja cumprida a carência exigida para
cada benefício.