metropoles -31/08/2026 18:09
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.
A decisão de Toffoli o proíbe de fazer campanha em ambientes
digitais, de receber recursos do Fundo Eleitoral, e de participar de debates.
Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira
(31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar
dentro do prazo perfis em redes sociais.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria
informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48
horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a
obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na
decisão.
“Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da
situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão,
seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados
a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na
internet”, diz ele.
Na decisão, Toffoli proíbe o candidato do Missão de fazer
propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede
social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas
não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de
debates.
Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de
Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan
Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante.
Como mostrou o Metrópoles na coluna Grande
Angular, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e de seu
candidato a vice, Coronel Medina, no dia 19 deste mês. A campanha enviou
uma relação com 16 perfis de redes sociais ao TSE, na ocasião.
Informar perfis é obrigação dos candidatos, diz Toffoli
Na decisão, Toffoli diz que os candidatos são obrigados a
informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os
concorrentes.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas
eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia
entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a
meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais
de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da
regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.