noticias ao minuto -10/11/2025 16:25
O plenário do STF formou maioria nesta segunda-feira (10) para tornar inconstitucional uma lei do estado de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi por aplicativo.
STF entende que São Paulo invadiu a competência da União na
regulamentação. A maioria foi formada na manhã desta segunda-feira em plenário
e a sessão virtual segue em andamento.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, Flávio Dino e
Fachin votaram para reconhecer a lei paulista como inconstitucional. Além
deles, seguiram nos votos os ministros Edson Fachin, Dias Tofolli e Cármen
Lúcia.
O STF considerou que restringir o transporte por motorista
de aplicativo viola a livre iniciativa concorrência. O relator explicou que as
legislações dos municípios e estados não podem ir contra a legislação federal.
Dino usou voto para criticar plataformas e pedir novas
discussões. Para o ministro, é essencial que os trabalhadores desse setor
estejam inseridos em regimes de direito básicos, como repouso remunerado,
férias, seguro, entre outros.
"Seres humanos não são personagens de videogame
múltiplas 'vidas' – a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produtor
de consumo qualquer (...) não é admissível que empresas operadoras de alta
tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18", disse
Flávio Dino, em voto.
Zanin também ofereceu ressalvas. Para o ministro, não é
legal a proibição, mas os municípios podem regulamentar e fiscalizar a
atividade de mototáxi, observando condicionantes ao exercício com
características locais.
A ação julgou a lei 18.156/2025 de São Paulo. Sancionado em
junho, o texto havia definido que é poder do município autorizar ou não o
transporte de passageiros em motos por aplicativo.
"Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência
para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que
com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade
urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade", disse
Alexandre de Moraes.