assessoria de comunicação -15/12/2025 19:33
Pessoas com dívidas com o município já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI (2025) até o próximo dia 19.
A iniciativa que permite aos moradores com débitos junto ao
município regularizarem sua situação fiscal e ficarem em dia com os impostos
municipais. O programa está previsto na Lei nº 4.244/2025 e contempla débitos
tributários e não tributários, exceto contas de água e esgoto, inscritos em
dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O período de adesão ao PPI-25 vai até 19 de dezembro de
2025, com diferentes faixas de descontos sobre juros e multas, conforme a forma
de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, a redução
chega a 90% do valor dos juros e multas. Quem optar pelo parcelamento pode
obter descontos de 85% em até três parcelas; 82% em até seis parcelas; 75% em
até 12 parcelas; 70% em até 18 parcelas; 64% em até 24 parcelas; e 58% em até
30 parcelas.
De acordo com as regras do programa, o pagamento da primeira
parcela deve ser efetuado em até três dias após a formalização do parcelamento.
A inadimplência de duas parcelas consecutivas implica no cancelamento
automático do acordo, além de impedir o contribuinte de aderir a um novo
parcelamento incentivado pelo prazo de três anos, contados a partir do
cancelamento.
Os interessados podem procurar o Atendimento do Paço
Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O parcelamento deve ser
realizado pelo proprietário do imóvel ou por representante legal, mediante
apresentação de procuração.
Também é possível solicitar parcelamento, pagamento à vista
ou atualização de parcelas por meio do e-mail cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br
ou pelo WhatsApp (18) 3702-1000. A administração municipal reforça que o PPI-25
é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos, evitem
medidas de cobrança e contribuam para o equilíbrio das finanças públicas.