cnn -17/01/2026 21:31
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado. O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.
"Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem
sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da
República", diz o trecho da decisão.
Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF
não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de
ministros ou de órgãos colegiados
da própria Corte. O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava
decisões do ministro Alexandre de Moraes.
"É que, como relatado, o presente habeas corpus foi
manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade
coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas
corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da
própria Corte". diz o documento.
Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de
Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de
prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por
Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Ele alegou que por ser parte
coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia
apreciar a questão.
Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen
Lúcia, que está de recesso. Nesse caso, o pedido sobe para decisão da
presidência. Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice,
ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu. Com
impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.
Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de
sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia
implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF.
Nesse contexto, o ministro afirma, apesar da sua competência para analisar o
caso por conta da situação excepcional em razão do recesso, o reconhecimento do
habeas corpus "implicaria indevida substituição da competência natural".
"Assim, o eventual conhecimento da presente impetração,
para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida
substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com
risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento
basilar do exercício da função judicante", diz.