noticias ao minuto -02/06/2025 22:51
A punição para quem provocar incêndio em floresta e em
outras formas de vegetação poderá ser aumentada, passando de reclusão de 2 a 4
anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê o projeto de Lei (PL)
3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados. A
proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, também proíbe o infrator de
contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em
julgado da sentença.
Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do
deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus
Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se
o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde
pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas
sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais
pessoas.
O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado
expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de
espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem
pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime
resulta a morte de alguém.No caso de ter sido praticado expondo a perigo a
vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da
pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou
intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.
Patrus Ananias disse que o projeto estabelece uma
penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização
penal, administrativa e econômica dos infratores.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada
pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser
enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”,
destacou o relator.
O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for
controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja,
quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.
O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por
grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico
sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em
virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.
“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos,
com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários,
frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente
recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam
grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico
de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos
socioambientais irreparáveis”, apontou.