cnn -08/09/2026 16:02
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter Andrei Rodrigues afastado da direção da PF (Polícia Federal). O julgamento, porém, está suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes, o que atrasa a proclamação do resultado colegiado.
O caso estava em análise em sessão virtual da Segunda Turma
do STF. Nesse modelo, os ministros possuem um prazo para registrar os votos na
página eletrônica do processo.
Em menos de 10 minutos da abertura da sessão, Gilmar pediu
vista e, em seguida, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam o
voto acompanhando o posicionamento de Mendonça na íntegra, consolidando a
maioria.
Por se tratar de uma liminar, porém, mesmo sem a confirmação
do colegiado, o afastamento segue válido. Gilmar tem até 90 dias para devolver
a vista e liberar o julgamento.
O ministro André Mendonça determinou nesta terça-feira
(8) o afastamento preventivo do diretor-geral da PF (Polícia
Federal), Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro
Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da PF.
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter
utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar
possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na
condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.
Segundo Mendonça, os relatórios revelam um
"monitoramento sistemático e ilegal", realizado por mais de 30 dias,
sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União,
Jorge Messias.
A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a
Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de
justiça.
“A suspensão cautelar de função pública é
constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida
à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal
ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, diz o ministro na
decisão.
Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia
Federal instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e
administrativo-disciplinar, para apurar os fatos. A investigação deverá
identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando
foram produzidos e se existem outros documentos semelhantes.