cnn -27/05/2025 12:38
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação
oficial, tem como objetivos principais assegurar a humanização do
atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda
gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.
Além disso, a legislação busca ofertar serviços
públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.
As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde
e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e
ações.
Entre as principais mudanças e iniciativas previstas
pela Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental,
destacam-se as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:
Cumprimento de protocolos estabelecidos pelas
autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente.
Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a
alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de
saúde mais próxima com profissional habilitado.
Comunicação e troca de informações entre as equipes de
saúde para assegurar o conhecimento da perda gestacional, óbito fetal ou
neonatal pelas unidades locais.
Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que
sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha
diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal.
Garantia da participação de acompanhante escolhido pela
mãe durante o parto do natimorto.
Registro de óbito em prontuário.
Viabilização de espaço e momento oportuno para que
familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a
participação de pessoas autorizadas pelos pais.
Oferta de atividades de formação, capacitação e educação
permanente aos trabalhadores na temática do luto materno e parental.
Assistência social nos trâmites legais relacionados aos
casos.
Coleta protocolar de lembranças do natimorto ou
neomorto, se solicitada pela família.
Expedição de declaração com data e local do parto, o
nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, registro de sua
impressão plantar e digital.
Possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o
natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da
família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças. É vedado dar
destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa
humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da
família.
Outros direitos
A lei também assegura às mulheres que tiveram perdas
gestacionais o direito a exames e avaliações para investigar o motivo do
óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do
acompanhamento psicológico.
Um ponto de destaque e grande impacto da lei é a alteração
na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para
dispor sobre o registro de criança nascida morta. Agora, é direito dos
pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as
disposições relativas ao registro de nascimento.
Essa mudança permite que os filhos sejam registrados com os
nomes planejados, dando nome e história a essa perda. Anteriormente, as
certidões de natimortos continham apenas informações técnicas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do
projeto de lei enquanto deputado federal, destacou que a aprovação garante
assistência qualificada. Ele mencionou que o luto materno e parental é uma
"dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias" e que o
Ministério da Saúde está ao lado dessas pessoas para "acolher, respeitar e
humanizar essa perda".
Mês do Luto Gestacional
A lei também institui o mês de outubro como o Mês do
Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Diversos órgãos e entidades
públicas e do terceiro setor terão papéis na execução da política.
Compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
contribuir para a reorientação e humanização da atenção, estabelecer
prioridades, estratégias e metas em planos de saúde e assistência social,
desenvolver mecanismos para qualificação da força de trabalho, promover
intercâmbio de experiências e estudos, fiscalizar o cumprimento da lei,
instituir campanhas de comunicação e divulgação, promover convênios e parcerias
com o terceiro setor, e incentivar a inclusão de conteúdos nos currículos para
formação de profissionais.
A União, especificamente, deve elaborar protocolos
nacionais, garantir recursos federais, inserir protocolos nas políticas
nacionais, prover formação de recursos humanos, prestar apoio técnico e
monitorar e avaliar a política.