Pescadores desrespeitam período da piracema em Castilho

paparazzi news com ambiental -02/12/2018 08:51

A pesca está proibida durante o período da piracema (período de proteção à reprodução natural dos peixes), que começou no início de novembro e vai até o fim de fevereiro. Apesar das restrições, alguns pescadores estão agindo ilegalmente no Rio Paraná, na boca do Rio Feio, na região do Porto Independência, em Castilho.

A reportagem teve conhecimento desses fatos por meio de um experiente pescador preocupado com a proteção dos peixes durante esse período. Segundo esse profissional, alguns colegas estão desrespeitando as normas ambientais, e pescando nos finais de tarde e começo de noite, indo de barco até esse ponto da boca do Rio Feio.

Para o pescador, a Polícia Ambiental que tem efetivo reduzido exceto em operação precisa ficar ainda mais atenta para flagrar essa movimentação ilegal de pescadores que insistem em burlar as restrições impostas pelos órgãos governamentais.

PESQUISA

O site do Instituto de Pesca da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo emitiu a seguinte nota acerca da piracema:

“Começa em 1º de novembro de 2018 o período de defeso da piracema em duas bacias hidrográficas afetas ao Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape). De acordo com a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o defeso ocorre no período em que a pesca de determinadas espécies é proibida. A pesquisadora explica que essa é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos que estão em época de reprodução.

Paula explica que a piracema acontece no período de reprodução das espécies migradoras de peixes e, por isso, o defeso é uma importante medida de conservação. “O período de defeso faz parte de uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo”, explica Paula.

Declaração de estoque

Segundo a pesquisadora, os pescadores, indústrias e comerciantes, além de se atentar a proibição da pesca de espécies nativas, devem informar o volume de seu estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Esta determinação, conforme a Instrução Normativa do Ibama n° 25, publicada em setembro de 2009, tem como objetivo garantir que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início de restrição à pesca.
Para tal, é necessário que, no período que antecede o defeso, sejam declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nas Colônias e Associações de Pescadores, frigoríficos, peixarias, restaurantes, postos de venda, hotéis e similares. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo à SMA ou ao IBAMA até 5 de novembro de 2018, obedecendo ao prazo máximo estipulado na normativa.


ESPÉCIES NÃO NATIVAS

Durante o período de defeso, a pesca de espécies não nativas e de híbridos está liberada, mas a pesquisadora adverte sobre as condições. “Na época do defeso a pesca de espécies não nativas e de híbridos é permitida se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos a cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo”, explica.
Para a pesca em reservatórios há ainda a liberação para pescadores profissionais e amadores realizarem a pesca embarcada ou desembarcada, desde que sigam as determinações para uso de equipamentos de pesca citadas adiante.

O que é permitido e proibido durante o período de defeso
PERMITIDO
As modalidades embarcada e desembarcada:
– Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
– Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do piauçu (Leporinus macrocephalus).
– Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
– Pescadores profissionais e amadores transportar pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
– Transporte de pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para apresentação da declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente.

PROIBIDO
– A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.
A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – Nas lagoas marginais; II – A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III – Até 1500 metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e mecanismos de transposição de peixes (escada).
– Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.

SUBAQUÁTICA
– Uso de materiais perfurantes, tais como arpão, fisga, bicheiro e lança.
– Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como isca. (Exceção: peixes autóctones oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
– Realização de campeonatos de pesca, tais como torneios e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios com a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
– Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
– O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2019 e, até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”

Mais informações: Assessoria de Comunicação Secretaria de Agricultura e Abastecimento Instituto de Pesca (11) 3871-7549 / (11) 3871-7588 cecomip@pesca.sp.gov.br